
Lei nº 18/72 de 15
de julho de 1972
-Dispões sobre a forma e a
apresentação dos símbolos do Município de Espera Feliz – MG e dá
outras providências
Braz Grillo, Prefeito
Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sancionou a seguinte
lei:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art.º 1º : São símbolos do Município de
Espera Feliz, de Conformidade com o disposto no § 3º do Art. 1º da
Constituição Federal:
a)
O Brasão Municipal;
b)
A Bandeira Municipal;
c)
O Hino Municipal.
(. . .)
Seção II
Da Bandeira Municipal
Art. 6º : A Bandeira Municipal de
Espera Feliz, de autoria do heraldista Prof. Arcinoé Antonio Peixoto
de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, será esquartelada
em faixas, sendo os quartéis verdes constituídos por quatro faixas
brancas carregadas de sobre-faixas vermelhas dispostas no sentido
horizontal, e que partem de um triângulo isósceles branco firmado na
tralha, onde o brasão municipal é aplicado.
§ 1º : De conformidade com a tradição
da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as
bandeiras municipais podem ser oitavadas, esquarteladas ou terciadas,
tendo por cores as mesmas constantes no campo no escudo e ostentando
ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o Brasão é
aplicado.
§ 2º ; A Bandeira Municipal de Espera
Feliz, obedece à essa regra geral, sendo o Brasão, aplicado na
bandeira representa o Governo Municipal e o triângulo branco onde é
contido representa a própria Cidade sede do Município – é o triângulo
símbolo heráldico da liberdade, igualdade e fraternidade e a cor
branca simboliza a paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e
religiosidade. As faixas brancas carregadas de sobre-faixas vermelhas,
que partem do triângulo esquartelando a bandeira, representam a
irradiação do poder Municipal que se expande a todos os quadrantes de
seu território. – a cor vermelha simboliza o amor-pátrio, dedicação,
audácia, intrepidez, coragem e valentia. Os quartéis verdes, assim
constituídos, representam as Propriedades Rurais existentes no
território Municipal. A cor verde é símbolo da honra, civilidade,
cortesia, abundancia, alegria; é a cor simbólica da “esperança” e a
esperança é verde, porque lembra os campos verdejantes na primavera,
fazendo “esperar” copiosa colheita.
Art. 7º : De conformidade com as regras
heráldicas a Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais adotadas
para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 (quatorze)
módulos de altura da tralha por 20 (vinte) módulos de comprimento do
retângulo.
(. . .)
Seção III
Do Hino Municipal
Art. 18º : Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar serviços de um compositor ou instituir concurso
entre compositores para a escolha do Hino Municipal.
§ Único: A regulamentação do hino
Municipal obedecerá em princípio a presente Lei e o prescrito no
Decreto-Lei nº 4545 de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino
nacional.
Seção IV
Do Brasão Municipal
Art. 19º : O Brasão de Armas de Espera
Feliz, de autoria do heraldista Prof. Arcinoé Antonio Peixoto de
Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, é descrito em termos
próprios de heráldica da seguinte forma:
Escudo Samnítico Encimado pela Coroa
Mural de Seis Torres, de Argente e iluminada de goles. Em campo de
argente, posto em abismo, um escudete de goles com um leão de jalde
apoiado em pinheiro de sinopla e timbrado do mesmo leão, porem de
goles empunhando uma pinha de sinopla; franqueados a destra e
sinistra, dois caçadores de carnação empunhando uma lebre e espingarda
de sable, vestimenta de sinopla e chapéu de sable, apoiados em um
triplo mantel de sinopla carregado de uma busina de caça de jalde, com
apoios a destra e sinistra do escudo, duas chaminés de goles tendo
brocantes engrenagens de salbe, nascentes de um listel do goles,
contendo em letras argentinas o topônimo “Espera Feliz”, ladeado pela
data “17-12-1938”.
§ Único – O Brasão, descrito neste
artigo termos próprios de heráldica, tem a seguinte interpretação
simbólica:
a)
O escudo samnitico, usado
para representar o Brasão de Armas de Espera Feliz, foi o primeiro
estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa,
herdado pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora
e principal formadora da nossa nacionalidade;
b)
A coroa mural que o
sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de
argente (prata), de seus torres, das quais apenas quatro são visíveis
em perspectivas no desenho, classificado na cidade representada na
terceira grandeza, ou seja, sede de Município;
c)
O metal argente (prata) do
campo do escudo é símbolo heráldico da paz, amizade, trabalho,
prosperidade, pureza e religiosidade;
d)
Em abismo (centro ou
coração do escudo) o escudete reproduz as armarias da Família
Pinheiro, tido em homenagem a Manoel Francisco Pinheiro, grande
colonizador e introdutor da cultura cafeeira na região, responsável
pelo desenvolvimento da cidade que é hoje Espera Feliz;
e)
O esmalte góles (vermelho)
é símbolo de cor pátrio, dedicação, audácia, intrepidez, coragem e
valentia;
f)
Os caçadores de carnação
flanqueados a destra e sinistra, empunhando uma lebre e carabina de
sable (preto), lembram no Brasão a origem de nome que a cidade ostenta
que, segundo a tradição foi batizada por uma comissão de engenheiros
do Governo Imperial que tendo acampado no local onde se situa
atualmente a Praça da Bandeira, puseram-se a espera de provável caça
que era abundante na região felizes na empreitada, denominaram o local
de Feliz Espera, mais tarde modificado para Espera Feliz;
g)
A cor sable (preto)
simboliza em heráldica a prudência, sabedoria, moderação, paciência e
firmeza de caráter;
h)
O triplo mantel de sinopla
(verde) representa no Brasão a Serra do Caparaó, principal acidente
geográfico do Município é motivo de atração turística;
i)
A cor sinopla (verde) é
símbolo de honra, civilidade, cortesia, abundância e alegria. É a cor
simbólica da “esperança”, e a esperança é verde, porque lembra os
campos verdejantes na primavera, fazendo “esperar” copiosa colheita;
j)
A buzina de caça, estilo
boiadeiro, de jalde (ouro) no Brasão representa a pecuária e que
disposta sobre o campo verde que representa também a agricultura,
lembram as riquezas pioneiras do Município;
k)
No ornamento exteriores,
as chaminés fumegantes tendo brocantes as engrenagens, lembram a
industria de transformação e beneficiamento que se constituem na força
econômica municipal;
l)
No listal de goles
(vermelho), em letras argentinas (prateadas), inscreve-se o topônimo
identificador “Espera Feliz”, ladeado pela data de sua emancipação
política “17-12-1938”.
(. . .)
Art. 23º : Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz –
MG, 15 de julho de 1972.
Braz Grillo
Prefeito Municipal
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